Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA – PRETENSÃO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR E ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AOS RÉUS – NÃO CABIMENTO – AUTOR VENCIDO EM SUA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme entendimento do STJ, a caracterização da sucumbência mínima não decorre da verificação de valores (quantum debeatur), mas do cotejamento do número de pedidos deferidos e indeferidos na pretensão proposta. No caso, uma vez que a parte autora buscou a recuperação/desocupação do imóvel e a indenização por danos morais coletivos e, sendo improcedente o pedido indenizatório, correta a sentença que distribuiu proporcionalmente a sucumbência entre os litigantes, na proporção de 50% para cada um.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.