Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – AFASTADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – PLANILHA DE CÁLCULO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte recorrente demonstrou satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da decisão, cumprindo assim com o requisito da dialeticidade. O credor apresentou o demonstrativo do débito e evolução da dívida, em que há extrato detalhado desde a data em que houve a liberação do empréstimo/renegociação, a respectiva incidência mensal dos encargos contratuais e os valores amortizados, constando, ao final, o total dos débitos e o total dos créditos/valor pago, justificando a quantia cobrada na execução. Resulta totalmente desprovida de respaldo a argumentação dos agravantes, eis que a ação executiva está instruída com toda a documentação necessária a demonstrar a dívida certa, líquida e exigível, e possibilitar o conhecimento pelos devedores do valor cobrado com a consequente defesa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.