Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES ARBITRADAS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PATAMAR MANTIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à imposição de astreintes, importa destacar o que determina o art. 497 do CPC/15: “na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”. 2. Em relação ao quantum das astreintes, entendo pela manutenção da decisão combatida, uma vez que o montante, correspondente às astreintes, encontra-se razoável e proporcional, em relação ao valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado, bem como no que pertine à capacidade econômica do devedor, que, no caso em debate, trata-se de uma instituição financeira, com grande capacidade econômica e financeira. 3. Quanto a necessidade, ou não, de intimação pessoal para ciência à ordem judicial que determina o cumprimento da obrigação de fazer, observo que o STJ ainda caminha no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor, em cumprimento ao teor da súmula 410 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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