Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – VERSÃO ACUSATÓRIA AUSENTE DE ABSOLUTA CORROBORAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – As provas submetidas ao contraditório e os elementos colhidos na etapa inquisitiva não dão suporte necessário à condenação, pelo contrário, fazem emergir dúvida significativa quanto à prática do tráfico de drogas, sendo que, por outro lado, a versão defensiva encontra amparo, ainda que mínimo, no acervo probatório, situação que deve ser sopesada em favor rei. II – A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar fundamentada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. III – À míngua de provas suficientes a confirmar que o acusado estava praticando o tráfico de drogas que se lhe imputa, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, nos moldes do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. IV – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. V – Contra o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.