Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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AÇÃO DE AÇÃO DE REEQUIPARAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL C/C COBRANÇA. PENSÃO ESPECIAL DE MILITAR. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ESTADO. PRELIMINARES. 1) ILEGITIMIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTE ESTATAL LEGÍTIMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTE DO STJ. 2) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FATOS NOVOS. 3) PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MÉRITO. SERVIDOR MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUALIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DOS REAJUSTES DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM A ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, §9, DA CARTA MAGNA DO ESTADO. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. EC N. 113/2021. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Considerando que o Superior de Tribunal de Justiça, analisando caso oriundo desta Egrégia Corte de Justiça, firmou entendimento no sentido de possuir a pensão especial, disciplinada pelo art. 41, § 9º da Constituição Estadual, natureza indenizatória, é o Ente Apelante parte legítima para proceder ao reajuste pretendido neste processo, não podendo ser atribuída tal legitimidade à PBPREV, haja vista que só figuraria se o caráter do pensionamento em questão fosse previdenciário, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.715/03. 2. Considerando que a presente pretensão de reequiparação tem causa de pedir diversa, decorrente de fato novo superveniente e existe interesse processual da recorrente, pois a não propositura da ação a impediria de ver satisfeita a sua pretensão ou de obter o bem da vida pretendido, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. 3. Tratando-se de verba de trato sucessivo, impera o uso da Súmula 85 do STJ, a qual só incide prescrição nas verbas que ultrapassem os 05 anos antes do ajuizamento da ação, fato esse já conhecido na sentença. 4. Não merece prosperar a tese recursal de que inexiste obrigatoriedade em estabelecer uma absoluta equiparação entre o reajuste da pensão por morte e a especial, haja vista que a legislação ampara tal conduta (§9º do art. 41 da CE). 5. A referida norma dispõe que a atualização da pensão especial encontra-se claramente disciplinada, ou seja, deve ocorrer na mesma época e nos mesmos índices da remuneração dos servidores da ativa. 6. No período posterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a aplicação exclusiva da Selic para atualização monetária e compensação da mora, sem prejuízo à aplicação dos índices dos Temas 810 do STF e 905 do STJ para o período anterior.
ACORDA a Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, apenas para determinar a aplicação do art. 3º da EC 113/2021 a partir da sua vigência, valendo, até então, os critérios fixados outrora.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.