Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Decisão de inadmissão do apelo nobre, de natureza híbrida, fundada em: (i) adequação do acórdão recorrido ao Tema n. 1.258, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos; e (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível, na hipótese de negativa de seguimento por conformidade com recurso repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC), a interposição de agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça ou se a impugnação deve ocorrer por agravo interno no Tribunal de origem; (ii) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê agravo interno como recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial por conformidade com entendimento firmado em repetitivos, competindo ao Tribunal de origem a apreciação de eventual equívoco na aplicação do precedente. 5. Em decisões de natureza híbrida (art. 1.030, I e V, do CPC), impõe-se a interposição simultânea de agravo interno, para impugnar o capítulo relativo à sistemática de repetitivos, e de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), para impugnar os fundamentos de inadmissão por ausência de pressupostos recursais, em exceção ao princípio da unirrecorribilidade. 6. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 7. No caso, o agravante não impugnou especificamente o fundamento referente à Súmula n. 7/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental improvido.
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