Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em exame. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou a inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão. 2.Discute-se a possibilidade de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII); III. Razões de decidir. 3.A relação jurídica estabelecida entre o autor e a instituição financeira é caracterizada como de consumo, nos termos da Súmula 297 do STJ, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4.Constatada a hipossuficiência e a vulnerabilidade do requerente e a maior facilidade de a instituição financeira produzir provas sobre o contrato firmado entre as partes, cuja legalidade se discute, mostra-se adequada a determinação de inversão do ônus da prova, conforme previsto no artigo 6º, VIII, do CDC. IV. Dispositivo. 5.Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.