Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PROFESSORA MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E DA CLASSIFICAÇÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo município de Jussara em face da sentença que concedeu a segurança em favor da recorrida, para que seja implementado o valor dos vencimentos da servidora de acordo com o nível e classe pretendidos, além dos valores retroativos à data da impetração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existem três questões em discussão: (i) prejudicial de decadência; (ii) perda superveniente do interesse processual; e (iii) ausência de comprovação do direito líquido e certo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em primeiro lugar, de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, não há falar em decadência quando a pretensão envolve ato omissivo do ente público, que se renova mensalmente. 4. Noutro ponto, a tese de perda superveniente do interesse processual fica prejudicada quando há a possibilidade de julgamento do mérito em favor do recorrente. 5. No caso, embora a impetrante tenha alegado a discrepância dos seus vencimentos com o nível e classe da sua carreira, a documentação colacionada nos autos demonstram que estes montantes foram adimplidos e não há indicativo de que o município tenha atuado de forma ilegal ou abusiva. 6. Não bastasse, além da necessidade de juntada de prova pré-constituída para amparar o direito alegado, sabe-se que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto da ação de cobrança, conforme entendimento sumulado pelo STF. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. Segurança denegada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 488; Lei n. 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula 85; STF, súmula 269.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.