Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE - CONDICIONAMENTO DO INTERESSE DE AGIR À COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA POR RECLAMAÇÃO NO PROCON OU PELO CANAL DO "CONSUMIDOR.GOV" – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a sentença que indeferiu liminarmente a inicial condicionando o interesse de agir à comprovação de tentativa de resolução do imbróglio na esfera administativa. 2. O art. 319, do Código de Processo Civil/2015, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar perante um Juízo. E, além disso, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). 3. Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida porque a parte autora não juntou aos autos a comprovação de tentativa de resolução do imbróglio na esfera administrativa por reclamação junto ao PROCON ou pelo canal do "consumidor.Gov".. 5. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF). 6. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.