Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATROPELAMENTO – CULPA CONCORRENTE – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL –SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese veiculada nos autos, não houve expressa manifestação do juízo na sentença quanto à alegada intempestividade de juntada do arquivo de vídeo do momento do sinistro pelo autor. No entanto, o autor justificou a juntada tardia e não há alegação de falsidade das imagens. Logo, diante da ausência de prejuízo, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por defeito de fundamentação. 2. A responsabilidade pelos danos reclamados na inicial não são de exclusiva responsabilidade do réu/apelante porque o atropelamento se deu em plena pista de rolamento, enquanto o autor lavava com mangueira o asfalto em frente à loja em que trabalhava. Por outro lado, o réu também tem culpa pelo acidente na medida em que estava alcoolizado e dirigiu sem o devido cuidado, sem buzinar, desviar ou frear quando avistou o autor em sua via de direção. 3. Tal situação se amolda perfeitamente na definição jurídica de culpa concorrente, o que impõe a redução da indenização na proporção de suas responsabilidades. 4. No caso, considerando as características das partes, R$ 10.000,00, constituem "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o apelante torne-se reincidente. Tal valor, diante da proporcionalidade das culpas, deve ser pago ao autor/apelado na metade, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Por consequência, deverão as partes ratear na proporção de 50% as custas e honorários arbitrados na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.