Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SÍNDROME DE APNÉIA – APARELHO DE PRESSÃO POSITIVA PARA REGULARIZAÇÃO (CPAP) – DIREITO À SAÚDE – DEVER DE CUSTEIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PRAZO RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste a paciente, afirmando a imprescindibilidade do procedimento, para a regularização da síndrome de apneia e também para evitar transtornos irreversíveis, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar aos Entes o custeio do procedimento. Hipótese em que inexistem informações claras e objetivas da suposta impossibilidade financeira do Município de Naviraí/MS em arcar com o tratamento postulado, tampouco que seus custos possam acarretar desfalque no Sistema Único de Saúde, de modo a prejudicar pacientes com quadro mais gravoso. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.