Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 648 DO STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação de produção antecipada de provas, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exibição de contratos, extratos e demais documentos bancários relacionados à relação jurídica mantida com a parte autora, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há interesse de agir em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários quando não comprovado o prévio requerimento administrativo não atendido pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse processual na produção antecipada de provas exige o enquadramento nas hipóteses do art. 381 do CPC, não sendo suficiente a mera intenção de obtenção de documentos. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 648, estabelece como requisito para a ação de exibição de documentos a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável, além da existência de relação jurídica e do pagamento do custo do serviço. 5. A ausência de demonstração de requerimento administrativo válido impede a caracterização de pretensão resistida e, consequentemente, afasta o interesse de agir. 6. Documento apresentado pela parte autora não configura solicitação de exibição de documentos, mas mera justificativa de inadimplência, sendo insuficiente para comprovar o requisito exigido. 7. A inobservância dos requisitos cumulativos fixados pela jurisprudência vinculante impõe o reconhecimento da carência da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.