Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AJUIZAMENTO COM BASE NO CONTRATO ORIGINÁRIO – ADITIVO CONTRATUAL APRESENTADO COM A RESPOSTA CONTENDO RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INTERESSE VERIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO – PREVALÊNCIA DA NECESSIDADE E DA UTILIDADE DA AÇÃO, MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ADITIVO – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Prevalece o interesse processual da parte autora que ajuíza ação de rescisão contratual, mesmo após a juntada, com a resposta, de aditivo contratual, demonstrando que houve renegociação de valores, sem que, entretanto, tenha havido novação do pacto. Se o citado aditivo do contrato foi acostado pela vendedora, com a resposta, sem levantar qualquer óbice processual, iniciativa que complementou espontaneamente a documentação necessária para a entrega da prestação jurisdicional, não se justifica, do ponto de vista pragmático, extinguir o processo, sem resolução do mérito, impelindo a parte a ter que ajuizar nova ação, com a mesma causa de pedir e expedientes já existentes nos autos, com prejuízo à ambas as litigantes e para a função estatal, em afronta aos princípios da duração razoável do processo, da efetividade, da celeridade e da economia processual.
DA UTILIDADE DA AÇÃO, MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ADITIVO – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.