Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE. CITAÇÃO POR WHATSAPP. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do devido processo legal substancial. 2. O entendimento do Tribunal de origem consoa com o do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando(a)" (AgRg no RHC n. 143.990/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023). 3. No caso, o Tribunal de origem assinalou a ciência inequívoca do ato processual pelo recorrente, uma vez que a cópia integral dos autos lhe foi encaminhada, mediante chaves de acesso dos autos, o que permite acessar não apenas a denúncia mas também todos os demais atos praticados; que seus defensores constituídos apresentaram resposta à acusação; que o acusado compareceu à audiência de homologação de proposta de ANPP, tendo inclusive impetrado habeas corpus perante o Tribunal a quo contra decisão proferida naquela oportunidade, solicitando a suspensão do processo penal; e que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 5/3/2024. 4. O Código de Processo Penal, em seu art. 563, agasalha o princípio de que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 5. Agravo regimental desprovido.
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