Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se caracterizada situação de perigo de dano ante o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação nos cadastros de inadimplentes. 3. Medida cautelar referendada.
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O STF ACO 3.075 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministro Nunes Marques
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