Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão por não ter se manifestado sobre o pedido de produção de prova pericial documentoscópica. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre o pedido de produção de prova pericial e sobre a alegação de cerceamento de defesa; (ii) analisar a viabilidade dos embargos declaratórios com finalidade de prequestionamento ficto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm como finalidade complementar ou aclarar as decisões judiciais quando presentes erro material, omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas. 4. Não há omissão ou cerceamento de defesa quando o acórdão registra a suficiência das provas para o convencimento do julgador, nos termos da súmula 28 deste Tribunal, e a própria parte pugnou pelo julgamento antecipado da lide. 5. A questão central no caso não residia na autenticidade da assinatura em contrato, mas na demonstração de efetivo prejuízo decorrente de proposta cancelada antes de qualquer desconto. 6. O órgão julgador não está obrigado a aduzir comentários sobre todas as teses ou preceitos normativos suscitados pelas partes, bastando que a decisão seja fundamentada e solucione a controvérsia. 8. O prequestionamento não exige menção explícita de todos os dispositivos legais, sendo a simples oposição de embargos de declaração suficiente para prequestionar a matéria, conforme o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Os embargos de declaração são rejeitados. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria julgada, mas tão somente a complementar ou aclarar a decisão quando presentes vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Não há cerceamento de defesa quando a parte pugna pelo julgamento antecipado da lide e a controvérsia é resolvida com base na suficiência das provas e na ausência de prejuízo efetivo. 3. O prequestionamento de matéria para fins de recursos superiores se efetiva pela simples oposição de embargos de declaração, conforme o art. 1.025 do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 1.022, 1.025; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Edcl no REsp. nº 56.201-BA, Rel. Min. Ari Pargendler; STJ, REsp 948047/MT, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Súmula 28, TJGO; TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 5229855-14.2016.8.09.0051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 5679220-92.2022, Rel. Des. Gilberto Marques Filho. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5028244-26.2024.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE EMBARGANTE: JOVICELIA SOUSA SANCHES EMBARGADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e os rejeitar
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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