Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS – SOLIDARIEDADE MITIGADA – TEMA 793 – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. Os Enunciados 92 e 93 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ embora não sejam normas obrigatórias servem de parâmetro para avaliação de atraso na prestação do serviço de saúde em casos de cirurgia eletiva sendo recomendável levar em consideração não apenas a indicação do caráter urgente ou eletivo do procedimento, mas também o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente, não sendo razoável a espera excessiva de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos, como no caso dos autos que o paciente idoso espera há mais de ano, sem que o órgão responsável indique ao menos motivos para a demora, como complexidade, existência de lista mais extensa, casos mais graves, lugar na fila, podendo, nesses casos, ser aplicado o limite de 180 dias para a realização de cirurgias eletivas. No tocante ao direcionamento da obrigação, considerando que o Núcleo de Apoio Técnico indicou que a responsabilidade pelo tratamento é do ente municipal e seus parceiros na PPI, tem-se que a obrigação deve ser primeiro direcionada ao Município, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária, em caso de inércia do outro ente federativo. No que tange ao arbitramento de multa diária para o caso de descumprimento verifico que diante do objetivo da medida está se demonstra razoável para o adimplemento da decisão, devendo ser mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.