Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA CULPA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO SÍNDICO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de discussão no acórdão recorrido sobre a inversão do ônus da prova e a tese de cerceamento de defesa, sem que tenham sido opostos embargos de declaração, demonstra a falta de prequestionamento, aplicando-se, portanto, o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Revisar as conclusões acerca da demonstração efetiva dos danos atribuídos à negligência e imprudência do síndico exigiria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado devido ao impedimento estabelecido pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Com a exclusão da denunciação da lide à seguradora, fundamentada na constatação de que o síndico omitiu intencionalmente fatos relacionados a reclamações por danos no questionário de risco, a reversão do julgado, nesse aspecto, exigiria o reexame das provas, atraindo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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