Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – CARÊNCIA DE RECURSOS – PROVAS INCONTROVERSAS NOS AUTOS ATESTANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME COMPULSÓRIO. Comprovado que a autora é portadora de doença grave, sendo indispensável para o seu tratamento medicamento solicitado na inicial, conforme prescrição médica, sob pena de agravamento da doença e risco de morte, bem como que ela não detém condições de arcar com os custos do referido tratamento, deve ser garantido o seu direito ao pleno acesso à saúde, sendo obrigação dos entes públicos garantir o exercício desse direito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.