Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E VÍCIOS NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A QUESTÃO CENTRAL CONTROVERTIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE REEXAME DA CONCLUSÃO ADOTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANEJO DO RECURSO ADEQUADO PARA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS QUANDO A MATÉRIA FOI DECIDIDA COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo instrumento processual adequado para a rediscussão do mérito da causa. II. Inexistindo vício integrativo no acórdão embargado, e estando a decisão suficientemente fundamentada quanto às razões pelas quais foi mantida a condenação securitária, a pretensão de reforma do julgado revela mera irresignação da parte com o resultado do julgamento. III. A discordância quanto à valoração da prova, à interpretação das cláusulas contratuais, aos parâmetros de apuração da indenização, aos critérios de correção monetária, aos honorários advocatícios ou a quaisquer consectários da condenação deve ser deduzida pela via recursal adequada, e não por embargos declaratórios. IV. Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido apreciada de forma suficiente, ainda que não haja menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte. V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.