Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – LIMINAR DEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 57 E 59 DA LEI N. 8.245/91 – DENÚNCIA VAZIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão da liminar nas ações de despejo é necessário o preenchimento dos requisitos constantes dos artigos 57 e 59 da Lei 8.245/91. Inexistindo provas da contratação por prazo determinado, prestada a caução dos três meses de aluguel e demonstrada a notificação para a desocupação do imóvel, incabível a reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada para despejo do locatário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.