Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. EXTINÇÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão de parcelamento do débito tributário pelo executado, ao fundamento de acordo entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside na possibilidade de extinção da execução fiscal diante do parcelamento do débito, considerando que tal ato implica a suspensão da exigibilidade do crédito e não sua extinção. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O parcelamento do débito tributário, conforme o art. 151, VI, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o andamento do processo executivo, sem implicar extinção do feito. A extinção do processo somente pode ocorrer após o adimplemento integral do parcelamento e a consequente satisfação da obrigação tributária. Jurisprudência consolidada reconhece que o parcelamento enseja suspensão do processo executivo e não extinção. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso provido para anular a sentença e determinar a suspensão da execução fiscal até o cumprimento integral do parcelamento. Legislação relevante citada: Art. 151, VI, do CTN.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.