Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que reconheceu a sucessão empresarial entre duas sociedades empresárias e determinou a penhora de quotas sociais da empresa sucessora, com posterior intimação para manifestação nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o reconhecimento da sucessão empresarial e a responsabilização da empresa sucessora no cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração da personalidade jurídica pressupõe abuso da forma societária, como o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, sendo medida excepcional que exige contraditório prévio e a instauração do IDPJ. 4. A sucessão empresarial, por sua vez, não se confunde com o IDPJ, pois se baseia na continuidade da atividade econômica, ensejando a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora pelas obrigações da sucedida. 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece a possibilidade de presunção da sucessão de empresas com base em elementos fáticos, como identidade de endereço, nome fantasia, objeto social, equipamentos e contatos comerciais. 6. O reconhecimento da sucessão empresarial no caso concreto está amparado em auto de averiguação judicial que identificou identidade locativa, de marca, de atividade, de infraestrutura e de contatos comerciais entre as empresas. 7. A inclusão da empresa sucessora no polo passivo do cumprimento de sentença, com posterior intimação para manifestação, atende ao contraditório postecipado, sendo suficiente para resguardar a ampla defesa. 8. Ausente nulidade na decisão recorrida, inaplicável o procedimento do IDPJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido, mas desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilização da empresa sucessora, em razão da continuidade da atividade empresarial, prescinde da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando evidenciada a sucessão de fato." "2. A inclusão da sucessora no polo passivo do cumprimento de sentença, com posterior intimação para manifestação, garante o contraditório postecipado e não configura cerceamento de defesa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CC, art. 50; CPC, arts. 133 a 137, 861. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1874250/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 15.12.2020; TJGO, AI 5244410-25.2023.8.09.0137, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga; TJGO, AI 5122011-85.2021.8.09.0000, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.