Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS REVELADORAS DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 26/05/2022, por ocasião da audiência de custódia, sob a imputação da prática, em tese, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06.). 2. A prisão preventiva do paciente fora decretada pela juíza plantonista, a requerimento do Ministério Público, por ocasião da audiência de custódia, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida e fortes indícios de autoria e materialidade delitiva. 3. Quando da audiência de instrução, a autoridade impetrada revogou a prisão preventiva e em seguida assinalou que o réu permaneceria preso em virtude do descumprimento de medidas cautelares fixadas nos autos de outra ação penal. 4. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal. A opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público (MP), pela autoridade policial ou pelo ofendido não pode ser considerada atuação de ofício do magistrado. 5. Denegada a ordem.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.