Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ANPP E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas privilegiado e porte de arma de fogo de uso permitido. Os impetrantes alegaram constrangimento ilegal decorrente de desproporcionalidade da segregação cautelar à luz da formação de acordo de não persecução penal firmado com a acusação, a qual pediu a revogação da medica cautelar extrema, somada aos bons predicados do paciente, à ofensa ao princípio da homogeneidade, à ausência de contemporaneidade dos motivos justificantes da prisão preventiva e à suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal defronte os pedidos da acusação de homologação de ANPP e revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O paciente é primário, possui bons antecedentes, tem endereço fixo e não conta com registro criminal por fato diverso. 4. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando o Ministério Público, após reconhecer o tráfico privilegiado, formaliza Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pugna pela revogação da custódia. A pena mínima total inferior a 04 anos e a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP tornam a segregação incompatível com o atual panorama processual, exigindo-se a liberdade do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida, com comando de expedição de alvará de soltura. Teses de julgamento: "1. A formalização de acordo de não persecução penal entre a acusação e o paciente, somada aos bons predicados e ausência de circunstância embasada em fatos concretos que justifique a prisão preventiva, enseja a revogação da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, arts. 312, caput e §4º.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do pedido e conceder a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.