Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE – RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE ORIGEM – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – COM O PARECER DA PGJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, a discussão cinge-se a não convocação de candidatos aprovados em concurso público, nos termos da determinação judicial extraída da ação civil pública, que obrigou a autoridade coatora à convocação de no mínimo 200 guardas municipais, questão essa sequer analisada na sentença recorrida. A petição inicial não pode ser indeferida por razões de mérito, ou seja, o Magistrado não pode julgar, quando da apreciação dos requisitos que ensejam o Mandado de Segurança, o mérito da questão, pois, se assim fosse, seria desnecessária a intimação da autoridade coatora para prestar informações sobre o ato impugnado. A existência ou inexistência de direito líquido e certo do impetrante-apelante, concerne, em verdade, à denegação ou concessão da ordem, e não se trata, portanto, de situação capaz de conduzir ao indeferimento da inicial, que se restringe às questões processuais. Não estando a causa madura para julgamento, o mérito do processo não pode ser apreciado diretamente em Segundo Grau de Jurisdição, devendo o feito retornar ao Juízo de origem. Sentença de extinção tornada sem efeito, recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.