Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO/Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Município de Bertioga. Cessão onerosa de direitos aquisitivos. Sentença que afastou a incidência do tributo sob fundamento de que o fato gerador somente se aperfeiçoaria com o registro imobiliário. Descabimento. Art. 156, II, da Constituição Federal que contempla hipóteses distintas de incidência: transmissão onerosa de bens imóveis, transmissão de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição. Negócio jurídico que não se limita a promessa de cessão ou compromisso de compra e venda. Instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações pelo qual houve efetiva transmissão da posição contratual dos promitentes compradores aos impetrantes. Distinção entre transmissão da propriedade e cessão onerosa dos direitos à aquisição. Tema 1.124 do STF. Mérito reaberto após acolhimento de embargos de declaração, permanecendo pendente de julgamento definitivo. Impossibilidade de aplicação automática da tese originariamente reafirmada. Precedente do STF que reconhece a necessidade de distinguir compromisso ou promessa de cessão da efetiva cessão dos direitos relativos ao compromisso de compra e venda. Operações jurídicas autônomas. ITBI exigido separadamente em relação à aquisição definitiva e à cessão intermediária. Segurança denegada. Sentença reformada. Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos.
Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.