Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Quarta Câmara de Direito Privado SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14.08.2025 A 21.08.2025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802774-49.2023.8.10.0053. APELANTE: João Bezerra. ADVOGADA: Maurício Costa Alves, OAB/MA 24.797. APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA. ADVOGADO: Sofia Coelho Araujo, OAB/DF 40.407; Daniel Gerber, OAB/DF 47.827; Joana Gonçalves Vargas, OAB/DF 55.302. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Relação jurídica não comprovada. Descontos indevidos em conta benefício do INSS. Repetição do indébito em dobro. Dano moral não configurado. Correção monetária e juros de mora fixados a partir do evento danoso. Parcial provimento. 1. A parte ré não comprovou a contratação do serviço, tampouco apresentou qualquer documento hábil que demonstrasse autorização do consumidor, configurando falha na prestação do serviço e prática abusiva, nos termos do art. 39, III e IV, do CDC. 2. É devida a repetição do indébito em dobro, conforme o parágrafo único do art. 42 do CDC, diante da ausência de engano justificável. 3. Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, e a correção monetária desde o efetivo prejuízo, conforme Súmula 43 do STJ. 4. Quanto ao pedido de dano moral, entendeu-se que a quantia descontada é ínfima (R$ 59,90), não sendo suficiente, por si só, para caracterizar dano extrapatrimonial indenizável. Aplicação da jurisprudência do STJ e do TJRO trazida pelo próprio recorrente. 5. Recurso provido parcialmente. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento parcial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.