Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA PELO EXECUTADO CONSTANTE NO BOJO PROCESSUAL. PRAZO ESTABELECIDO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SEM LIMITAÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO. DECISÃO SINGULAR CORRETA, DEVENDO TÃO SOMENTE SER MODULADA, A FIM DE ESTABELECER UM TETO PARA AS ASTREINTES, FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Recurso que se volta contra parte da decisão agravada que estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da decisão que determina a lavratura de escritura pública pelo executado no prazo de 15(quinze) dias; II. Por se tratar de instituição bancária, além do fato desta ser consolidada no mercado de consumo, não se verifica o requisito perigo de dano na fixação de multa no valor arbitrado; além disso é válido mencionar que a multa incide somente a partir do reiterado descumprimento legal. Fazendo-se alusão ao fato de que minorar as astreintes ou ainda suspender a decisão neste momento incorreria em flagrante periculum in mora inverso, vez que o agravado possui bem infligido por atos constritivos. III. O arbitramento de astreintes mostra-se indispensável para submeter o executado ao cumprimento da aludida ordem judicial, de modo que sua revogação ou minoração representa embaraço a tal meio coercitivo de garantia. IV- Considerando que o juízo singular, ao fixar a multa, deixou de estabelecer um limite para a multa, mostra-se necessário integrar a decisão nesse sentido, o que faço de ofício, visando evitar o enriquecimento ilícito da parte agravada. IV. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, devendo permanecer o valor da multa diária fixada no patamar de R$1.000,00 (mil reais). De ofício, considerando as peculiaridades do caso concreto, e o valor do imóvel em questão (R$ R$ 2.917.635,00 ), fixo o teto das astreintes no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a fim de que a multa atinja o fim a que se destina, isto é compelir o executado ao cumprimento da determinação legal. V- Diante do julgamento de mérito, fica prejudicado o agravo interno interposto nos autos.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, devendo permanecer o valor da multa diária fixada no patamar de R$1
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.