Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito civil e processual. Recursos simultâneos de apelação. Ação de reintegração de posse cumulada com cobrança. Propriedade rural. Esbulho possessório. Comprovação da posse e da extensão da área. Prova de pagamento insuficiente. Reintegração parcial da posse. Manutenção da sentença. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de reintegração de posse c/c cobrança, ajuizada pela autora em relação à área rural, e que afastou a reconvenção do réu, que pretendia o reconhecimento da titularidade de toda a área de 230 tarefas. II. Questão em discussão 2. A controvérsia em exame reside na análise do preenchimento dos requisitos legais para a reintegração de posse, bem como na comprovação de pagamento pelo réu, especialmente quanto à área de 90 tarefas ocupada além das 140 inicialmente cedidas. III. Razões de decidir 3. O direito à posse está amparado pelos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, que asseguram ao possuidor a defesa contra agressões e o direito à reintegração em caso de esbulho. Na demanda, restou incontroverso que a autora possuía, de forma mansa e pacífica, a totalidade da área de 230 tarefas, das quais cedeu 140 ao réu mediante contrato verbal, recebendo o pagamento devido. 4. Em relação às 90 tarefas adicionais, a sentença de primeiro grau concluiu que o réu comprovou pagamento de apenas 60 dessas tarefas, por meio de transferências bancárias documentadas, permanecendo inadimplente em relação às 30 tarefas restantes. 5. O áudio juntado pelo réu, em que um interlocutor não identificado supostamente confirma o pagamento integral, foi considerado prova insuficiente. Como bem pontuado na sentença, o áudio, sem autenticação e sem identificação inequívoca dos interlocutores e dos termos da negociação, não é prova plena de quitação, especialmente quando contrastado com documentos e testemunhos. A jurisprudência também considera que gravações isoladas, sem confirmação documental, possuem valor probante limitado. 6. Em face das provas produzidas, o juízo de origem decidiu de forma proporcional e razoável, deferindo a reintegração de posse apenas das 30 tarefas não quitadas, o que compatibiliza o direito possessório da autora com a insuficiência de provas do réu quanto à área adicional. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos desprovidos.
Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.