Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO ENTRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL PROPORCIONAL. INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.076/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 182/STJ. CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos por Galera Mari e Advogados Associados e Banco Bradesco S.A. contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT, que arbitrou honorários advocatícios em favor de advogados destituídos antes do término da demanda. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tese firmada no — que disciplina a Tema 1.076/STJ fixação de honorários sucumbenciais em causas de elevado valor — é aplicável aos honorários contratuais em hipóteses de rescisão unilateral; (ii) estabelecer se os agravos em recurso especial cumprem o princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. A impede o conhecimento de recurso especial Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida está em conformidade com a orientação consolidada do STJ, aplicável tanto à alínea “a” quanto à alínea “c” do III, da CF/1988. art. 105, 4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada; a ausência desse requisito atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento dos agravos. 5. Para afastar o óbice da caberia à parte Súmula 83/STJ, agravante demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto, ônus que não foi cumprido. 6. Não cabe em recurso especial reexaminar cláusulas contratuais ou o conjunto fático-probatório, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravos em recurso especial não conhecidos.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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