Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO VERTICAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. De acordo com o art. 492 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz proferir sentença de natureza diversa ou além do que foi pedido. 2. O autor formulou pedido específico de promoção vertical do nível III para o nível XV, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários do Município de Inhambupe. 3. A sentença proferida pelo juízo de primeiro grau determinou a promoção do autor para o nível XIV, o que não foi requerido na inicial. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar nula a sentença que concede benefício diverso do requerido, por configurar julgamento extra petita e este Tribunal vem seguindo o entendimento esposado pelo tribunal superior. Recurso provido. Sentença anulada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.