Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO) – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RMC – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA – PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO – CANCELAMENTO DO CARTÃO – POSSIBILIDADE – ART. 17-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 – RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL – MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. II - Nos termos do art. 17-A, da Instrução Normativa nº 28/2008, é cabível ao mutuário o cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, porém, não tem o condão de extinguir a dívida ou a margem consignável até liquidação total do débito. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.