Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RMC – CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Comprovado a relação jurídica entre as partes, com a juntada do Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Descontos em Folha Pagamento, bem como de faturas que demonstram a movimentação financeira e comprovante de saque, e não demonstrada minimamente a presença de vício de consentimento, deve a sentença que julgou improcedente os pedidos ser mantida. 2 – Destaca-se que a Instrução Normativa INSS n. 28 faculta aos titulares dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, constituir Reserva de Margem Consignável – RMC para utilização de cartão de crédito, seguindo critérios descritos na normativa, inclusive da parte beneficiária requerer, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira (Art. 17-A), podendo a instituição financeira sofrer penalidades caso não atenda as recomendações (Art. 52). 3 – A bem da verdade, o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC - se assemelha aos demais tipos de cartões pós-pagos, com a distinção de que o pagamento mínimo é prefixado com base na margem disponível disposto no contrato, sendo certo, como nas outras operações, que o cliente passa a ser financiado pela operação de crédito relacionado à diferença entre o valor total da fatura e o valor que foi efetivamente pago, caso não efetue o pagamento complementar do débito. 4 – Diante destes fatos, não há como declarar a anulabilidade ou a inexigibilidade do débito dele originado, nem sequer em falar em conversão do contrato firmado em empréstimo consignado. Além disso, não foi também evidenciada a alegada ofensa ao direito de informação do consumidor, sem desconsiderar o fato de o recorrente ter se beneficiado dos serviços disponibilizados, de livre e espontânea vontade e sem afronta à lei, como faz prova os elementos dos autos.
contos em Folha Pagamento, bem como de faturas que demonstram a movimentação financeira e comprovante de saque, e não demonstrada minimamente a presença de vício de consentimento, deve a sentença que julgou improcedente os pedidos ser mantida
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.