Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – EXIGÊNCIA DE CADASTRO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) – FORMALISMO EXAGERADO – PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO ESTADO – RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – POSSIBILIDADE – TEMA 1.002 DO STF – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I) A exigência de cadastro no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) configura formalismo exacerbado e não justifica a recusa da disponibilização do medicamento indispensável para o tratamento da moléstia que acomete o paciente, indo de encontro com o princípio da eficiência na prestação de serviços públicos. II) Carece de interesse recursal o Município ao pedir o direcionamento da obrigação em face do Estado se esta medida já foi determinada na sentença. III) De acordo com a atual entendimento jurisprudencial (Tema 1002 STF), é devido pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em ação ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. IV) Recurso do Estado conhecido e improvido. Recurso do Município parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Mesma solução emprestada ao reexame necessário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado de MS e conheceram em parte do apelo do Município de Porto Murtinho e, na parte conhecida, deram-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.