Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SÚMULA 33 DO STJ. PLAUSIBILIDADE RECURSAL MODERADA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO DECORRENTE DA REMESSA. DESCONTOS CONSIGNADOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou, de ofício, a incompetência do Juízo da Comarca de Teresina/PI e determinou a remessa da ação originária à Comarca de Fronteiras/PI, responsável pelo Município de São Julião/PI, domicílio do autor. II. Questão em discussão Discute-se se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao agravo, a fim de impedir a remessa dos autos à comarca indicada na decisão recorrida. III. Razões de decidir Embora a tese recursal relativa à natureza territorial e relativa da competência mereça exame no mérito, não se demonstrou perigo de dano grave ou de difícil reparação decorrente da simples remessa dos autos. Os descontos incidentes sobre benefício previdenciário, embora alegadamente gravosos, relacionam-se ao mérito da ação originária e não são automaticamente cessados pela suspensão da decisão de competência. A remessa ao foro do domicílio do próprio consumidor não extingue o processo nem impede a apreciação da tutela de urgência pelo juízo destinatário. IV. Dispositivo Pedido de efeito suspensivo indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
Pedido de efeito suspensivo indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.