Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL – PRELIMINAR - DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – JUNTADA EXTEMPORÂNEA – DESCONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS - MÉRITO – REQUISITOS PREENCHIDOS PARA AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE TODA ÁREA INDICADA NA INICIAL – TESE DE USUCAPIÃO DE FRAÇÃO DA TERRA ALEGADA PELO TERCEIRO/RECORRENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se estão preenchidos, ou não, os requisitos da usucapião de toda extensão da terra informada na exordial . 2. Se os documentos apresentados após a sentença não se enquadram no disposto do art. 435, CPC/15, tais documentos não devem ser conhecidos. Precedentes do STJ. 3. Os requisitos necessários para se adquirir o imóvel por usucapião rural são: posse de cinco anos, não possuir outro imóvel urbano ou rural, exercida com ânimo de dono, em área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, de forma mansa, pacífica e sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 4. No caso, restou configurado o tempo e a posse ad usucapionem de toda a extensão da terra indicada na inicial, exercida sem oposição, pelo prazo necessário e, em contrapartida, não há prova de que fração desta terra seria de posse do terceiro, ora recorrente. 5. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.