Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – ARTIGO 9.º, § 3.º, DA EC N.º 103/2019 E ARTIGO 55, DA LCM N.º 49/2015 – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Em conformidade com o artigo 9.º, § 3.º, da EC n.º 103/2019 e o artigo 55, da LCM n.º 49/2015, com a redação dada pela LCM n.º 81/2020, os benefícios concedidos em razão de afastamentos por incapacidade temporária devem ser pagos pelo ente municipal. II. As autarquias são isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo Município de Coronel Sapucaia e, deram parcial provimento e, conheceram do recurso manejado por Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia e, deram provimento – PreviSapucaia
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.