Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS DEVIDO. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por Gil Ricardo de Souto e pelo Município de Coroatá contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, condenando o ente público ao pagamento de saldo salarial e depósitos de FGTS referentes ao período laborado sem concurso público, rejeitando demais verbas pleiteadas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova oral; e (ii) saber se a contratação temporária irregular gera direito ao recebimento de verbas trabalhistas típicas, além do saldo salarial e FGTS. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado entende suficientes as provas documentais constantes dos autos, nos termos do art. 370 do CPC, sendo desnecessária a produção de prova oral. 4. A contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/1988, gerando apenas o direito ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS. 5. É inaplicável o Tema 551 do STF quando não demonstrada contratação temporária válida, mas sim vínculo irregular desde a origem. 6. São indevidas verbas como férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, sob pena de conferir efeitos jurídicos a vínculo nulo. 7. Correta a incidência da prescrição quinquenal nas relações de trato sucessivo contra a Fazenda Pública. 8. Necessária a adequação, de ofício, dos critérios de correção monetária e juros moratórios, conforme as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem concurso público é nula, gerando apenas direito ao pagamento do saldo salarial e aos depósitos de FGTS. 2. A nulidade do vínculo impede o reconhecimento de verbas trabalhistas típicas, como férias e décimo terceiro salário. 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas documentais são suficientes.
Recursos conhecidos e não providos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.