Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução por intempestividade, fundamentada no art. 918, inc. I, do CPC. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual para receber como impugnação à penhora os embargos à execução opostos intempestivamente, quando o conteúdo se limita à alegação de impenhorabilidade do bem de família. III. Razões de decidir: 3. Os embargos à execução intempestivos devem ser liminarmente rejeitados nos termos do art. 918, inc. I, do CPC. O princípio da fungibilidade processual não convalida erro grosseiro quando não há dúvida objetiva quanto ao meio processual adequado. 4. A alegação de impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida por simples petição ou impugnação específica à penhora, independentemente da oposição de embargos. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade da justiça concedida. Tese de julgamento: "O princípio da fungibilidade processual não se aplica para convalidar embargos à execução manifestamente intempestivos quando a matéria pode ser alegada por outros meios processuais adequados." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 915 e 918, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 783.214/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 12/11/2015.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.