Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRÔNICO – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL E DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. O autor impugna empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário (R$ 1.171,72 em 84 parcelas de R$ 27,40), sustentando cerceamento de defesa, não contratação, repetição em dobro, danos morais ou equiparação a amostra grátis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se a averiguar: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem perícia digital; (ii) a validade e higidez da contratação eletrônica por biometria facial e geolocalização frente à ausência de certificação ICP-Brasil; (iii) a caracterização de falha no serviço e o dever de indenizar/restituir; e (iv) a possibilidade de equiparação do montante creditado a amostra grátis (art. 39, III e parágrafo único, do CDC). III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeita-se o cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário da prova e o acervo documental é suficiente (art. 355, I, e 370 do CPC). No mérito, o réu comprovou a regularidade da avença (art. 373, II, do CPC) mediante múltiplos fatores de segurança idôneos: biometria facial com prova de vida, geolocalização próxima à residência, IP, dispositivo móvel e aceite eletrônico expresso (art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e art. 107 do CC). Restou demonstrada a efetiva disponibilização do valor em conta da parte autora sem devolução ou impugnação contemporânea. Ausente ilícito, rejeitam-se a restituição, os danos morais e a tese de amostra grátis. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese: É válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado comprovada por múltiplos fatores de autenticação digital (biometria facial com prova de vida, IP e geolocalização) associados à efetiva disponibilização e fruição do crédito pelo consumidor, afastando-se o vício de consentimento, a reparação civil e a equiparação a amostra grátis. Legislação Relevante Citada: Artigo 107 do Código Civil; artigos 4º, I, 6º, VIII, 14, 39, III e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; artigos 85, § 11, 98, § 3º, 355, I, 370, 373, II, 1.010, § 3º, e 1.013, caput, do CPC; MP nº 2.200-2/2001; IN INSS nº 28/2008; Súmula 297 do STJ.
Recurso desprovido. Tese: É válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado comprovada por múltiplos fatores de autenticação digital (biometria facial com prova de vida, IP e geolocalização) associados à efetiva disponibilização e fruição do crédito pelo consumidor, afastando-se o vício de consentimento, a reparação civil e a equiparação a amostra grátis.
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