Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE DA IMPENHORABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 10% dos proventos líquidos de benefício previdenciário, visando à satisfação de crédito de natureza não alimentar em cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível relativizar a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC para penhorar parte do benefício previdenciário do executado, sem comprometer o mínimo existencial, diante da ausência de comprovação de insuficiência dos valores remanescentes. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, desde que preservado montante suficiente à subsistência do devedor e de sua família. 4. No caso concreto, não houve apresentação de documentação apta a demonstrar que o percentual retido prejudica a sobrevivência digna do agravante, incumbindo-lhe o ônus da prova quanto ao comprometimento do mínimo existencial. 5. O percentual de 10% fixado pelo juízo afigura-se razoável e proporcional, conciliando a efetividade da execução com o respeito à dignidade do devedor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: “A relativização da impenhorabilidade de proventos de aposentadoria é possível para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado montante suficiente à subsistência do devedor, cuja demonstração incumbe ao executado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16/10/2018.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.