Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO APLICADA À MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA EX OFFICIO. 1. Na espécie, o vasto acervo probatório colhido nos autos comprova que o apelante praticou o crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, mediante a ação de trazer consigo substância entorpecente sem autorização. 2. Não se exige para a configuração do delito do art. 33 da Lei n. 1.343/06, a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga. Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no tipo penal, no caso, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. A mera condição de usuário de drogas, não autoriza, per si, a desclassificação para a conduta estabelecida no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, sobretudo quando comprovado o tráfico de drogas, a exemplo da condição em que encontradas as substâncias ilícitas (ocultadas e embaladas para venda). 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, sem que tenha sido desvalorada qualquer das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), com a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em sua fração máxima (2/3), revela-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada ex officio.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.