Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS EXTRAÍDAS DO CORPO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ATRIBUEM AO EMBARGANTE ATOS DE GESTÃO, COOPTAÇÃO DE CONTAS, ORIENTAÇÃO PARA FALSEAR INFORMAÇÕES E DIFICULTAR O RASTREIO DE VALORES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração pressupõem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 619 do CPP), não se prestando à mera rediscussão do julgado. 2. Embora a ementa do acórdão estadual destaque, em síntese, a “movimentação de elevadas quantias” e a “criação de embaraços” em relação, respectivamente, ao quarto recorrente e aos segundo/quarto recorrentes, o corpo do voto atribui ao embargante atos de gestão, cooptação de contas, orientação para falsear informações e atuação destinada a dificultar o rastreio dos valores, compatíveis com a criação de embaraços e com a dinâmica de movimentações, inexistindo erro material ou contradição interna. 3. Mantém-se o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão embargante revela inconformismo com a conclusão adotada e tentativa de reexame do acervo probatório, inviável na via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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