Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ALUGUÉIS. JUROS MORATÓRIOS. VALORAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente as questões necessárias à resolução da controvérsia. 2. A qualificação de depoente como informante por vínculo empregatício anterior não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame de provas. 3. A cumulação de cláusula penal compensatória com aluguéis inadimplidos exige interpretação contratual e análise do conjunto fático, vedadas na via especial, incidente a Súmula 5/STJ. 4. A substituição dos juros contratuais pela Taxa Selic não se admite quando implicar reinterpretação de cláusula contratual. 5. A análise da responsabilidade pela demora na imissão na posse demanda revolvimento probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 6. A denunciação da lide somente é cabível em hipóteses de garantia própria, não se aplicando quando há necessidade de discussão sobre a responsabilidade do denunciado. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 1.929.050 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "interpretação de cláusula contratual (súmula 5 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.