Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. ICMS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de Procedimento Comum proposta por Saida Modas Ltda. contra o Estado de São Paulo, visando à anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.104.725-4, relativo a ICMS não pago, e a aplicação da taxa SELIC aos juros de mora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da aplicação de juros de mora superiores à taxa SELIC em débitos de ICMS e a adequação da base de cálculo dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. III. Razões de Decidir 3. O Órgão Especial do Tribunal, no Incidente de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, determinou que os juros de mora não podem exceder a taxa SELIC, vedando o excesso de correção previsto pela Lei Estadual nº 13.918/09. 4. A retificação voluntária dos juros pela Fazenda Pública, após ordem judicial, comprova o descompasso com o parâmetro constitucional, justificando a aplicação da taxa SELIC. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento à apelação para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Os juros de mora em débitos de ICMS não podem exceder a taxa SELIC. 2. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve refletir a sucumbência recíproca, com 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela Fazenda e 10% sobre o valor reduzido a título de juros pela Autora. Legislação Citada: Lei Estadual nº 16.497/2017; Lei nº 6.374/89, arts. 85 e 96; Lei Estadual nº 13.918/09; CPC, art. 85. Jurisprudência Citada: TJSP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000.
Dá-se parcial provimento à apelação para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.