Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INEXISTENTE. 1. O que se leva em conta na suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º). 2. No caso em exame, a grave lesão à ordem pública (jurídico-administrativa) e à ordem econômica foi demonstrada, não tendo a parte agravante rebatido os fundamentos da decisão. 3. Não há se falar em supressão de instância quando o requerente, com base no art. 4º, § 1º, Lei 4.348/64, renova, perante o Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão de segurança indeferido pelo Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 6 STF 102.002 Cuprremo (e)Dabumneal eDodeneal PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.