Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Caso em exame 1.Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de W. B. da Silva, que se encontra preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado, tendo sua prisão sido decretada pela autoridade coatora com base na gravidade concreta da conduta imputada, risco de reiteração delitiva e obstrução à apuração dos fatos. A impetrante requer a revogação da prisão preventiva, alegando a existência de condições pessoais favoráveis e a inadequação da custódia cautelar. II – Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com a presença dos requisitos legais; e (ii) saber se é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III - Razões de decidir 3. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, pois está baseada na gravidade concreta do crime, envolvendo múltiplos golpes com arma branca e perseguição da vítima, demonstrando a periculosidade do agente. A prisão preventiva justifica-se também pela necessidade de garantir a ordem pública, evitando a reiteração delitiva e a manipulação de provas. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, residência fixa e ocupação lícita) não são suficientes para afastar a prisão preventiva, considerando os requisitos legais para a decretação da medida extrema. As medidas cautelares diversas se mostram inadequadas, diante da gravidade do crime e dos riscos processuais, como a obstrução da apuração. IV - Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inadequada, dadas as circunstâncias do caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 91.126/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018; STJ, AgRg no HC 816469/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/06/2023, DJe 15/06/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.