Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ABONOS DO FUNDEB. VALORES RECEBIDOS CUMULATIVAMENTE Pelos SERVIDORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS FAIXAS DE ALÍQUOTAS VIGENTES NO MOMENTO EM QUE O MUNICÍPIO DEVERIA TER REALIZADO OS PAGAMENTOS. INCIDÊNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, §5º C/C ART. 183, AMBOS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tratam os autos de apelação cível sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que decidiu pela procedência da ação ordinária. 2. Compulsando os autos, extrai-se que o Município de Cariús foi intimado da sentença em 26 de agosto de 2025, iniciando-se em 27 de agosto de 2025 a fluência do prazo recursal, nos termos do art. 231, inciso V do CPC. 3. Entretanto, o presente recurso somente fora protocolado em 13 de outubro de 2025, o que evidencia o transcurso de lapso temporal superior ao prazo legal entre a ciência da parte interessada e a interposição da respectiva espécie recursal, implicando seu não conhecimento, por ser intempestiva. - Apelação não conhecida.
por unanimidade, em não conhecer do recurso, em razão da sua manifesta intempestividade
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.