Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDADA EM SUPOSTA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO FÁTICO. MELHORA DO ESTADO CLÍNICO DA VÍTIMA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PACIENTE. MAIORIDADE RECÉM-ATINGIDA, PRIMARIEDADE, AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E ALEGADA COOPERAÇÃO COM O ESCLARECIMENTO DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O PERICULUM LIBERTATIS CONCRETAMENTE DEMONSTRADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GOLPE DE ARMA BRANCA DESFERIDO EM REGIÃO VITAL, COM EVISCERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA E A REGULAR COLHEITA DA PROVA ORAL. PACIENTE E VÍTIMA RESIDENTES EM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO PACIENTE, SEUS RECÉM COMPLETOS DEZOITO ANOS E A MELHORA DO QUADRO CLÍNICO DA VÍTIMA QUE NÃO ELIDEM, POR SI SÓS, OS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO SUGERIDOS PELA DEFESA. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS QUE NÃO SE MOSTRAM APTAS A NEUTRALIZAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, OS RISCOS À VÍTIMA E À PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA A PARTIR DAS PARTICULARIDADES DA IMPUTAÇÃO E DO MOMENTO PROCESSUAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra decisão da Vara Criminal de Mandaguaçu que manteve a prisão preventiva de paciente denunciado por tentativa de homicídio qualificado, em razão de golpe de arma branca desferido em região vital da vítima, com evisceração. Os impetrantes pedem a revogação da prisão preventiva, alegando alteração do quadro fático, mudança de endereço do paciente, melhora do estado de saúde da vítima, ausência de risco concreto à instrução criminal e inadequação das medidas cautelares diversas. A decisão recorrida fundamentou-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal para manter a custódia cautelar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, é adequada diante da gravidade concreta da tentativa de homicídio qualificado, da proximidade entre paciente e vítima em município de pequeno porte, e da insuficiência das medidas cautelares diversas para resguardar os fins do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do crime, que envolveu golpe de arma branca em região vital com evisceração.4. A melhora do quadro clínico da vítima e a alteração do endereço do paciente dentro do mesmo município não eliminam o risco de contato com a vítima e testemunhas, nem comprometem a colheita da prova oral.5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas para resguardar os fins do processo, dada a persistência do risco decorrente da liberdade do paciente.6. As condições pessoais favoráveis do paciente, sua idade e ausência de antecedentes não são suficientes, isoladamente, para afastar a necessidade da prisão preventiva.7. A prisão preventiva, fundada em elementos concretos de risco, não configura antecipação de pena nem afronta ao princípio da presunção de inocência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Habeas corpus conhecida. Ordem denegada.Tese de julgamento: A prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal pode ser mantida diante da gravidade concreta da conduta, mesmo com melhora do quadro clínico da vítima e alteração de endereço do paciente, especialmente em município de pequeno porte, quando medidas cautelares diversas se mostram inadequadas para resguardar os fins do processo.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, e art. 29.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 729.735/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 10.05.2022; STJ, AgRg na Pet nº 13.212/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 20.05.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a prisão preventiva do acusado, que é suspeito de tentar matar outra pessoa com uma faca, causando ferimento grave. Mesmo com a melhora da vítima e a mudança de endereço do acusado dentro da mesma cidade pequena, o juiz entendeu que ainda existe risco para a vítima e para a investigação, porque eles moram perto e a prova oral ainda não foi colhida. Também foi considerado que outras medidas menos duras não seriam suficientes para garantir a segurança e o andamento do processo. Por isso, a prisão continua, pois serve para proteger a ordem pública e garantir que o caso seja bem investigado.
Habeas corpus conhecida. Ordem denegada.
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